Lei Ordinária nº 2.598/2021
Institui no Calendário Oficial do Estado do Amapá a Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 2.598, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Institui no Calendário Oficial do Estado do Amapá a Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado do Amapá a Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia, que se realizará anualmente, na semana do dia 12 de maio, fazendo menção ao Dia Mundial da Fibromialgia.
Art. 2º A Campanha de Prevenção e Conscientização da Fibromialgia denominada de "Maio sem Dor" deverá ser comemorada anualmente durante todo o mês de maio, com o objetivo de mostrar a importância da realização da campanha.
Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia será marcada com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre a Conscientização da Fibromialgia, bem como a utilização de iluminação e decorações em monumentos e logradouros públicos na cor roxa durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas em todo o Estado do Amapá.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2889/2023 de 12/09/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.