Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.601/2021

Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Uso da Água no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI Nº 2.601, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Uso da Água no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Amapá a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Uso da Água, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre sua utilização adequada.

Art. 2º A definição do conteúdo, bem como a forma de publicidade ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.