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Lei Ordinária nº 2.609/2021

Institui no âmbito do Estado do Amapá o Programa Doadores do Futuro em todas as escolas da rede pública e privada de ensino.

LEI Nº 2.609, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui no âmbito do Estado do Amapá o Programa Doadores do Futuro em todas as escolas da rede pública e privada de ensino.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.536, de 03.11.2021

Autor: Deputado JACK JK.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Doadores do Futuro" em todas as escolas da rede pública e privada no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º O programa tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública e privada de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.

Art. 3º O programa consiste na promoção de cursos, seminários e ações de incentivo durante o período letivo, para alunos, seus familiares e a comunidade adjacente das escolas, visando orientar, conscientizar, sensibilizar, envolver e mobilizar as pessoas sobre a importância da doação de sangue e sua obtenção.

Parágrafo único. Fica facultada a colaboração de profissionais da área da saúde/hematologia de forma gratuita.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de novembro de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.