Lei Ordinária nº 2.615/2021
Institui o Dia do Ciclista e inclui a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Calendário Oficial do Estado do Amapá.
LEI Nº 2.615, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Dia do Ciclista e inclui a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Calendário Oficial do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Ciclista" a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de agosto.
Art. 2º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a "Semana de Incentivo ao Ciclismo", a ser celebrada anualmente na semana do Dia Estadual do Ciclista.
Parágrafo único. O passeio ciclístico tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente, bem como incentivar a prática esportiva através de atividade ciclística pelas ruas e praças da cidade.
Art. 3º Durante a respectiva semana da data comemorativa instituída por esta Lei, nos dias que a antecederem, os Poderes Executivo e Legislativo Estadual unirão esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de divulgação que estimulem o aumento do uso da bicicleta em benefício do trânsito, em face da mobilidade urbana, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.