Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.616/2021

Institui o AGOSTO AZUL E VERMELHO como mês da conscientização sobre a saúde vascular, e dá outras providências.

LEI Nº 2.616, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o AGOSTO AZUL E VERMELHO como mês da conscientização sobre a saúde vascular, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o AGOSTO AZUL E VERMELHO, mês de conscientização sobre a saúde vascular, a ser celebrado anualmente no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º O mês de agosto deverá conter campanhas com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades cardiovasculares, formas de prevenção, fatores de riscos, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre a saúde vascular.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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