Lei Ordinária nº 2.617/2021
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto de Mulheres Negras do Amapá - IMENA.
LEI Nº 2.617, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto de Mulheres Negras do Amapá - IMENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública no âmbito do estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto de Mulheres Negras do Amapá - IMENA, entidade sem fins econômicos, sem vinculações religiosas, organização não governamental de assistência social, democrática, com sede à Avenida Cora de Carvalho, 579, Bairro Central, CEP 68.908-040, no município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ 04.236.993/0001-56.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.