Lei Ordinária nº 2.618/2021
Estabelece prazo para a regulamentação de diretrizes voltadas a aplicação de recursos provenientes de outorga da concessão pública relacionada ao leilão para universalização do saneamento realizado em 2021, no âmbito do Estado do Amapá.
LEI Nº 2.618, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece prazo para a regulamentação de diretrizes voltadas a aplicação de recursos provenientes de outorga da concessão pública relacionada ao leilão para universalização do saneamento realizado em 2021, no âmbito do Estado do Amapá.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.562, de 14.12.2021
Autor: Poder Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em observância às deliberações do Conselho Estadual de Gestão Fiscal - CEGF, previsto na Lei nº 1.452 /10, as receitas decorrentes de delegação de serviços públicos por meio da concessão relacionada ao leilão para universalização do saneamento realizado em 2021, conforme fixado pelo Edital de Concorrência Internacional nº 001/2021, deverão observar as diretrizes para aplicação dos recursos, a serem disciplinadas por Lei, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único. Durante o período previsto no caput deste artigo, os recursos provenientes da outorga serão depositados em contas específicas junto a bancos públicos, e somente poderão ser movimentados após a entrada em vigor da Lei que disciplinar a matéria.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo comunicar às instituições financeiras destinatárias dos depósitos provenientes da outorga, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação desta Lei, sobre o impedimento à movimentação dos recursos correspondentes, conforme estabelece o parágrafo único do artigo anterior, dando ciência à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, também em 24 (vinte e quatro) horas, sobre o cumprimento dessa medida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de dezembro de 2021
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2654/2022 de 02/04/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1452/2010 de //