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Lei Ordinária nº 2.620/2021

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que tratam a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

LEI Nº 2.620, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que tratam a Lei Complementar nº 178 , de 13 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178 , de 13 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que trata o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 178 , de 13 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.