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Lei Ordinária nº 2.627/2022

Dispõe sobre a divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue em todas as competições esportivas e eventos culturais, bem como em clubes de futebol, no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.627, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue em todas as competições esportivas e eventos culturais, bem como em clubes de futebol, no âmbito do Estado do Amapá.

Publicada no DOE nº 7580, de 06/01/2022

Autor: Deputado JACK JK

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do

Art. 107 do Regimento Interno promulgo o seguinte:

Art. 1º Obriga a divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue em todas as competições esportivas e eventos culturais, mantidos pelas entidades e órgãos das administrações pública direta e indireta do Estado do Amapá, ou que recebam patrocínio dos órgãos públicos.

Parágrafo único. A publicação da mensagem prevista no caput deste artigo deverá ser em displays eletrônicos. Caso não tenha no evento, em banners ou, pelo menos, em uma das placas de propaganda em estádios de futebol, quadras poliesportivas e afins, contendo a seguinte frase: "DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!".

Art. 2º Os clubes de futebol no âmbito do Estado do Amapá, promoverão a divulgação prevista no art. 1º desta Lei, no interior de seus estabelecimentos esportivos, bem como em seus respectivos sítios eletrônicos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.