Lei Ordinária nº 2.629/2022
Estabelece reserva de vagas de estágio para alunos oriundos da rede pública de ensino.
LEI Nº 2.629, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece reserva de vagas de estágio para alunos oriundos da rede pública de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas que recebem benefícios ou isenções fiscais do Estado, bem como as concessionárias de serviços públicos estaduais, deverão reservar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas de estágio remunerado para alunos da rede pública de ensino.
Parágrafo único. Quando o cálculo do percentual disposto no caput deste artigo resultar em fração, o mesmo deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Art. 2º Empreendimentos já beneficiados com incentivos fiscais ou concessões deverão estabelecer a reserva de vagas de estágio na renovação dos contratos, acordos, protocolos ou termos aditivos.
Art. 3º Posterior regulamentação pelo Poder Executivo definirá diretrizes para o inteiro cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3361/2025 de 26/11/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.