Lei Ordinária nº 2.633/2022
Institui a Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos no Estado do Amapá.
LEI Nº 2.633, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Institui a Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos" no Estado do Amapá, destinada a alertar e esclarecer as pessoas sobre a destinação correta de produtos eletroeletrônicos.
Art. 2º A "Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos" ocorrerá anualmente, na última semana do mês de março.
Art. 3º A Semana poderá ser divulgada em toda a sociedade, especialmente nas escolas e, para o seu efetivo cumprimento, a Secretaria de Estado da Educação poderá buscar parcerias com outras secretarias de governo e universidades, bem como com associações e instituições dos setores públicos e privado envolvidas no tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0303-0008-2199
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.