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Lei Ordinária nº 2.634/2022

Declara de Utilidade Pública a Associação Casa Padre

LEI Nº 2.634, DE 03 DE MARÇO DE 2022

Declara de Utilidade Pública a Associação Casa Padre

Luigi Brusadelli - ACPLB, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da

Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação Casa Padre Luigi

Brusadelli - ACPLB, tratada por nome de fantasia Casa

Padre Luigi Brusadelli. Pessoa jurídica, fundada em assembleia realizada em 20 de agosto de 2019, na cidade de Santana - AP, sendo uma entidade representativa, com duração por tempo indeterminado, que se rege por estatuto próprio, de direito privado, de caráter filantrópico, representativo, assistencial, acolhedor, mantenedor, sem fins econômicos, nem políticos partidários ou religiosos.

Pessoa jurídica devidamente representada sob o CNPJ/

MF nº 35.014.202/0001-77, com sede na Av. José de Anchieta, nº 455, Bairro Comercial, CEP: 68.925-114, Município de Santana, Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0303-0008-2197

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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