Lei Ordinária nº 2.634/2022
Declara de Utilidade Pública a Associação Casa Padre
LEI Nº 2.634, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Declara de Utilidade Pública a Associação Casa Padre
Luigi Brusadelli - ACPLB, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da
Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação Casa Padre Luigi
Brusadelli - ACPLB, tratada por nome de fantasia Casa
Padre Luigi Brusadelli. Pessoa jurídica, fundada em assembleia realizada em 20 de agosto de 2019, na cidade de Santana - AP, sendo uma entidade representativa, com duração por tempo indeterminado, que se rege por estatuto próprio, de direito privado, de caráter filantrópico, representativo, assistencial, acolhedor, mantenedor, sem fins econômicos, nem políticos partidários ou religiosos.
Pessoa jurídica devidamente representada sob o CNPJ/
MF nº 35.014.202/0001-77, com sede na Av. José de Anchieta, nº 455, Bairro Comercial, CEP: 68.925-114, Município de Santana, Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0303-0008-2197
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.