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Lei Ordinária nº 2.635/2022

Cria a Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, denominada "Terceira Digital" no Estado do Amapá.

LEI Nº 2.635, DE 03 DE MARÇO DE 2022

Cria a Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, denominada "Terceira Digital" no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, denominada "Terceira Digital", com a finalidade de incentivar e educar a terceira idade sobre as novas tecnologias digitais.

Parágrafo único. Consideram-se de terceira idade homens e mulheres com 60 (sessenta) anos ou mais, para fins desta lei.

Art. 2º São objetivos da política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade:

I - incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas;

II - colaborar para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;

III - promover a inserção da terceira idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais;

IV - motivar, por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0303-0008-2198

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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