Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.646/2022

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Rádio Comunitária Araguari.

LEI Nº 2.646, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Rádio Comunitária Araguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ARAGUARI, entidade sem fins lucrativos, fundada em

06/09/1999, situada à Rua Francisco Pinheiro Borges,709, Bairro Ferreira Gomes, com sede e foro no município de Ferreira Gomes, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.434.763/0001-39.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0330-0008-4984

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 27/1992 de 31/08/1992