Lei Ordinária nº 2.661/2022
Altera a Lei nº 1.879, de 28 de abril de 2015, e dá outras providências.
LEI Nº 2.661, DE 02 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº 1.879 , de 28 de abril de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos na Lei nº 1.879 , de 28 de abril de 2015, 03 (três) cargos de provimento em comissão Subsídio-4, 05 (cinco) cargos CDS-4 e 15 (quinze) cargos CDS-3, os quais serão alocados na estrutura organizacional das secretarias que compõem a Administração Direta do Poder Executivo Estadual", conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO Nomenclatura para alocação dos cargos Quantidade
Subsídio-4 Secretário Adjunto 03
Código CDS-4 Assessor Especial 05
Código CDS-3 Assessor Técnico 15
HASH: 2022-0402-0008-5314