Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.663/2022

Modifica a redação da Lei nº 1.296, de 06 de janeiro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo de Gestão Governamental, para alterar o seu anexo II e suas posteriores alterações.

LEI Nº 2.663, DE 02 DE ABRIL DE 2022

Modifica a redação da Lei nº 1.296 , de 06 de janeiro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo de Gestão Governamental, para alterar o seu anexo II e suas posteriores alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II, da Lei nº 1.296 , de 06 de janeiro de 2009, e suas alterações posteriores, que contém as Tabelas de Vencimentos dos servidores do Grupo Gestão Governamental, passará a ser o constante no anexo Único desta Lei

Parágrafo único. A data de publicação desta Lei é o marco inicial para contagem do interstício necessário à concessão da progressão dos novos níveis estabelecidos nas Tabelas de Vencimentos dos servidores do Grupo Gestão

Governamental fixada na forma do caput deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1296/2009 de //