Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.667/2022

Dispõe sobre a revogação do artigo 4º, da Lei Estadual nº 0321, de 23 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

LEI Nº 2.667, DE 02 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a revogação do artigo 4º, da Lei Estadual nº 0321 , de 23 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º, da Lei Estadual nº 0321 , de 23 de dezembro de 1996.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0402-0008-5321

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 321/1996 de //