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Lei Ordinária nº 2.669/2022

Altera a redação das Leis nº s 0982, de 03 de abril de 2006 e 2.191, de 13 de junho de 2017 e dá outras providências.

LEI Nº 2.669, DE 02 DE ABRIL DE 2022

Altera a redação das Leis nº s 0982 , de 03 de abril de 2006 e 2.191 , de 13 de junho de 2017 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 22, da Lei nº 0982 , de 03 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. O vencimento mensal do "Grupo Fiscalização Subgrupo Nível Superior (Auditor)" do nível GFA VI (seis), Classe Especial e do "Grupo Fiscalização Subgrupo Nível Superior (Fiscal)" do nível GFA VI (seis), Classe Especial, com obediência aos critérios previstos nos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal e inciso XI, do art. 42, da Constituição Estadual , corresponderá a R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos)."

Art. 2º A redação do

§ 1º, do art. 22, da Lei nº 0982 , de 03 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A tabela de vencimento, "Grupo Fiscalização Subgrupo Nível Superior (Auditor) e Grupo Fiscalização Subgrupo Nível Superior (Fiscal), constante do Anexo III desta Lei, será composta de 06 (seis) níveis, com seu interstício guardando diferença de 10% (dez pontos percentuais) entre cada um dos níveis da tabela."

Art. 3º A redação do

§ 2º, do art. 22, da Lei nº 0982 , de 03 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A remuneração do "Grupo Fiscalização Subgrupo Nível Superior (Auditor)" do nível GFA VI (seis), Classe Especial e a remuneração do "Grupo Fiscalização Subgrupo Nível Superior (Fiscal)" GFF VI (seis), respeitará os termos estabelecidos no inciso XI, do art. 42, da Constituição Estadual , combinado com o

§ 12, do artigo 37, da Constituição Federal."

Art. 4º O

§ 3º, do art. 22, da Lei nº 0982 , de 03 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Ficam excluídas dos limites previstos no caput deste artigo, as importâncias atribuídas a título de diárias, ajuda de custo, auxílio alimentação, gratificações decorrentes da participação na Junta de Julgamento de Processos Fiscais e no Conselho de Recursos Fiscais, e outras gratificações previstas em lei, desde que decorrentes da natureza peculiar dos cargos da carreira, e possuam caráter indenizatório."

Art. 5º O

§ 5º, do art. 30, da Lei nº 0982 , de 03 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Aplica-se a vantagem de que trata o

§ 1º deste artigo aos servidores que fizerem a opção pelo Quadro da União com base nas Emendas Constitucionais nº s 79 /2014 e 98 /2017, que alteraram a Constituição Federal de 1988, enquanto permanecerem à disposição do Estado."

Art. 6º O art. 5º, da Lei nº 2.191 , de 13 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Ficam revogados os artigos 26 e 27, da Lei nº 0982 /2006 e os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei nº 1299 /09."

Art. 7º O cargo em comissão de Secretário de Estado da Fazenda será de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 1º O cargo de Secretário Adjunto da Receita Estadual será nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo, dentre integrantes da Carreira do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - GTAF.

§ 2º O ocupante do cargo mencionado no parágrafo anterior, deve contar com pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício na carreira GTAF, possuir reputação ilibada e, no ato da nomeação e exoneração, devem apresentar sua declaração de bens.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0402-0008-5323

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 982/2006 de 03/04/2006

Lei Ordinária nº 2191/2017 de //

Lei Ordinária nº 1299/2009 de //