Lei Ordinária nº 2.673/2022
Altera a Lei Estadual nº 2.484, de 10 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a Criação do Corpo de Voluntários Militares da Reserva Remunerada do Estado do Amapá.
LEI Nº 2.673, DE 02 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei Estadual nº 2.484 , de 10 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a Criação do Corpo de Voluntários Militares da Reserva Remunerada do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Estadual nº 2.484 , de 10 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
(...)
I - Inspeção de Saúde, renovada anualmente;
II - Teste de aptidão física, renovável anualmente e exigível somente para o emprego do militar em área operacional;"
Art. 2º O artigo 8º, da Lei Estadual nº 2.484 , de 10 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º..
I - os voluntários admitidos fazem jus ao recebimento de auxílio mensal, denominado de Gratificação de Atividade Militar Voluntária - GAMV, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) prestar serviço nos órgãos ou entes do Poder Executivo Estadual;
(...)
VI - O militar voluntário designado para prestar serviço aos órgãos ou entes que não pertençam ao Poder Executivo Estadual, a Gratificação de Atividade Militar Voluntária - GAMV possuirá como valor mínimo a quantia prevista no inciso
I - deste artigo;"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0402-0008-5327
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2484/2020 de 10/01/2020