Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.681/2022

Altera a Lei nº 2.111, de 22 de novembro de 2016, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.681, DE 04 DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei nº 2.111 , de 22 de novembro de 2016, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Auxílio Alimentação de que trata a Lei nº 2.111 , de 22 de novembro de 2016, atualmente em vigor no valor fixado pela Lei nº 2.193 , de 20.06.2017, fica reajustado para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a contar de 1º de abril de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0404-0008-5593

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2111/2016 de //

Lei Ordinária nº 2193/2017 de //