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Lei Ordinária nº 2.682/2022

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 2.682, DE 04 DE ABRIL DE 2022

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos servidores integrantes do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 10,0% (dez por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de abril de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0404-0008-5594

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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