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Lei Ordinária nº 2.684/2022

Dispõe sobre o Dia Estadual da Música Eletrônica, e dá outras providências.

LEI Nº 2.684, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre o Dia Estadual da Música Eletrônica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Música Eletrônica, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de setembro.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amapá.

Art. 2º Para a comemoração do Dia Estadual da Música Eletrônica poderá ser autorizada a realização de parada de trios elétricos com apresentações de música eletrônica.

Art. 3º As entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no Estado do Amapá, voltadas à promoção da música eletrônica, poderão ser convidadas a participar da organização do evento.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei poderão ser firmados convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública e/ou da iniciativa privada.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0406-0008-5861

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.