Lei Ordinária nº 2.685/2022
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Nossa Amazônia - ANAMA.
LEI Nº 2.685, DE 06 DE ABRIL DE 2022
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Nossa Amazônia - ANAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31
de agosto de 1992, a Associação Nossa Amazônia - ANAMA, que atua em atividades de caráter assistencial e educativo nas áreas da saúde, cultura, defesa e preservação ambiental, com sede em área distrital no município de Mazagão, devidamente inscrita no CNPJ nº 29.550.986/0001-55.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0406-0008-5862
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.