Lei Ordinária nº 2.687/2022
Altera a Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, que estabelece normas para as Associações e Fundações serem declaradas de Utilidade Pública no Estado do Amapá.
LEI Nº 2.687, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, que estabelece normas para as Associações e Fundações serem declaradas de Utilidade Pública no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, II, da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º [ ... ]
II - Comprovação de que funcione no endereço por ela declarado.
[ ... ]"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0426-0008-7369
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 27/1992 de 31/08/1992