Lei Ordinária nº 2.691/2022
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 12 (doze) de março, data em que é celebrado Dia Mundial do Rim.
LEI Nº 2.691, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 12 (doze) de março, data em que é celebrado Dia Mundial do Rim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 12 (doze) de março, data em que é celebrado Dia Mundial do Rim.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e demais órgãos voltados à saúde, fica encarregado de criar o programa relativo à Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0426-0008-7351
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.