Lei Ordinária nº 2.693/2022
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Monte Tabor.
LEI Nº 2.693, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Monte Tabor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto Monte Tabor, associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, assistencial e filantrópico, comunidade terapêutica para dependentes químicos e de álcool, inscrita no CNPJ sob nº 35.169.438/0001-82, fundada em 30 de setembro de 2019, com sede na BR-210, Km 62, Fazenda Monte Tabor, município de Porto Grande, Estado do Amapá.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0426-0008-7358
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.