Lei Ordinária nº 2.700/2022
Institui o dia 01 (Primeiro) de dezembro como Dia Estadual da Cultura Gospel no Estado do Amapá.
LEI Nº 2.700, DE 09 DE MAIO DE 2022
Institui o dia 01 (Primeiro) de dezembro como Dia Estadual da Cultura Gospel no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Cultura Gospel a ser comemorado no dia 01 (primeiro) de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual da Cultura Gospel no Estado do Amapá passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0509-0008-8494
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.