Lei Ordinária nº 2.706/2022
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Colônia de Pescadores Z-2 AP do Amapá.
LEI Nº 2.706, DE 17 DE MAIO DE 2022
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Colônia de Pescadores Z-2 AP do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da
Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31
de agosto de 1992, a Colônia de Pescadores Z-2 AP do
Amapá, entidade representativa de classe, equiparada, pelo parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 1º da Lei nº 11.699 /08, organização sindical de 1º grau, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no município de Amapá, na Avenida Juscelino Kubistchek nº 315, bairro Vila Nova - Amapá, devidamente inscrita no
CNPJ nº 23.068547/0001-24.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0517-0008-9303
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 27/1992 de 31/08/1992