Lei Ordinária nº 2.708/2022
Declara de Utilidade Pública ao âmbito do Estado do Amapá a Casa da Esperança - CE.
LEI Nº 2.708, DE 24 DE MAIO DE 2022
Declara de Utilidade Pública ao âmbito do Estado do Amapá a Casa da Esperança - CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Casa da Esperança do Estado do Amapá, estabelecida na Av. Coaracy Nunes, nº 841, bairro Planalto, na cidade de Oiapoque, Estado do Amapá, que se rege pela Lei de nº 10.406 , de 2002, de acordo com
Art. 44, do Código Civil, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 10.266.679/0001-
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0524-0009-0095
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 27/1992 de 31/08/1992