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Lei Ordinária nº 2.714/2022

Dispõe sobre a inclusão da Semana de Conscientização e Combate ao Lúpus no calendário do Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI Nº 2.714, DE 24 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a inclusão da Semana de Conscientização e Combate ao Lúpus no calendário do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Lúpus, no calendário do Estado do Amapá, a ser celebrada anualmente a partir do dia 10 de maio.

Art. 2º São objetivos da semana de Conscientização sobre o Lúpus:

I - promover o conhecimento sobre a doença e seus sintomas;

II - divulgar informações sobre as precauções a serem tomadas pelos pacientes diagnosticados na sociedade amapaense com Lúpus;

III - conscientizar a população do Estado do Amapá sobre a importância do tratamento médico adequado; e

IV - sensibilizar a sociedade do Estado do Amapá sobre a importância do suporte familiar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0524-0009-0101

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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