Lei Ordinária nº 2.714/2022
Dispõe sobre a inclusão da Semana de Conscientização e Combate ao Lúpus no calendário do Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 2.714, DE 24 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão da Semana de Conscientização e Combate ao Lúpus no calendário do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Lúpus, no calendário do Estado do Amapá, a ser celebrada anualmente a partir do dia 10 de maio.
Art. 2º São objetivos da semana de Conscientização sobre o Lúpus:
I - promover o conhecimento sobre a doença e seus sintomas;
II - divulgar informações sobre as precauções a serem tomadas pelos pacientes diagnosticados na sociedade amapaense com Lúpus;
III - conscientizar a população do Estado do Amapá sobre a importância do tratamento médico adequado; e
IV - sensibilizar a sociedade do Estado do Amapá sobre a importância do suporte familiar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0524-0009-0101
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.