Lei Ordinária nº 2.718/2022
Declara como entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto de Promoção e
LEI Nº 2.718, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Declara como entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto de Promoção e
Desenvolvimento Social - Marias da Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da
Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como entidade de Utilidade
Pública o Instituto de Promoção e Desenvolvimento
Social - MARIAS DA ESPERANÇA, associação privada e entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.847.845/0001-39, com sede na Avenida Travessa
Ressaca da Lagoa, nº 136, Bairro Lote Marabaixo 4, Município de Macapá - AP.
Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0601-0009-0893
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.