Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.718/2022

Declara como entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto de Promoção e

LEI Nº 2.718, DE 01 DE JUNHO DE 2022

Declara como entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto de Promoção e

Desenvolvimento Social - Marias da Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da

Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como entidade de Utilidade

Pública o Instituto de Promoção e Desenvolvimento

Social - MARIAS DA ESPERANÇA, associação privada e entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.847.845/0001-39, com sede na Avenida Travessa

Ressaca da Lagoa, nº 136, Bairro Lote Marabaixo 4, Município de Macapá - AP.

Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0601-0009-0893

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.