Lei Ordinária nº 2.721/2022
Dispõe sobre a inserção dos cargos de INTÉRPRETE DE LÍNGUAS INDÍGENAS E PARTEIRAS INDÍGENAS, na área de Atendimento à Enfermagem, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Saúde do Estado do
LEI Nº 2.721, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a inserção dos cargos de INTÉRPRETE DE LÍNGUAS INDÍGENAS E PARTEIRAS INDÍGENAS, na área de Atendimento à Enfermagem, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Saúde do Estado do
Amapá, instituído na Lei nº 1.059 , de 29 de dezembro de 2006, promovendo as devidas alterações na mesma, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição
Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 4º, da Lei Estadual nº 1.059 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação acrescida das alíneas "v" e "x":
"Art. 4º ...
I - Área de Atenção à Saúde:
( .... )
v) Intérprete de Línguas Indígenas;
x) Parteiras Indígenas"
Art. 2º O art. 5º, da Lei Estadual nº 1.059 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação:
"Art. 5º ...
I - ....
II - ....
( .... )
§ 4º Inclui-se nesse dispositivo os cargos em comissão, de acordo com a Lei de Criação da Coordenação Estadual de
Saúde Indígena - COESI.
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1059/2006 de //