Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.721/2022

Dispõe sobre a inserção dos cargos de INTÉRPRETE DE LÍNGUAS INDÍGENAS E PARTEIRAS INDÍGENAS, na área de Atendimento à Enfermagem, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Saúde do Estado do

LEI Nº 2.721, DE 02 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a inserção dos cargos de INTÉRPRETE DE LÍNGUAS INDÍGENAS E PARTEIRAS INDÍGENAS, na área de Atendimento à Enfermagem, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Saúde do Estado do

Amapá, instituído na Lei nº 1.059 , de 29 de dezembro de 2006, promovendo as devidas alterações na mesma, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição

Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, do art. 4º, da Lei Estadual nº 1.059 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação acrescida das alíneas "v" e "x":

"Art. 4º ...

I - Área de Atenção à Saúde:

( .... )

v) Intérprete de Línguas Indígenas;

x) Parteiras Indígenas"

Art. 2º O art. 5º, da Lei Estadual nº 1.059 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação:

"Art. 5º ...

I - ....

II - ....

( .... )

§ 4º Inclui-se nesse dispositivo os cargos em comissão, de acordo com a Lei de Criação da Coordenação Estadual de

Saúde Indígena - COESI.

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1059/2006 de //