Lei Ordinária nº 2.722/2022
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Cooperativa de Mineração do Vale do Amapari
LEI Nº 2.722, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Cooperativa de Mineração do Vale do Amapari
- COOPEVALE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da
Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Cooperativa de Mineração do
Vale do Amapari - COOPEVALE, entidade pautada no cooperativismo empreendedor, constituída em 25
de outubro de 2013, estabelecida na Avenida Nemésio
Calandrini, nº 705-B, Bairro Central, Município de Pedra
Branca do Amapari, devidamente inscrita no CNPJ nº 19.351.564/0001-05.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0603-0009-1283
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 27/1992 de 31/08/1992