Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.722/2022

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Cooperativa de Mineração do Vale do Amapari

LEI Nº 2.722, DE 03 DE JUNHO DE 2022

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Cooperativa de Mineração do Vale do Amapari

- COOPEVALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da

Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Cooperativa de Mineração do

Vale do Amapari - COOPEVALE, entidade pautada no cooperativismo empreendedor, constituída em 25

de outubro de 2013, estabelecida na Avenida Nemésio

Calandrini, nº 705-B, Bairro Central, Município de Pedra

Branca do Amapari, devidamente inscrita no CNPJ nº 19.351.564/0001-05.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0603-0009-1283

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 27/1992 de 31/08/1992