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Lei Ordinária nº 2.726/2022

Garante a inclusão dos portadores de visão monocular nos programas sociais e a reserva de vagas em concursos públicos no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.726, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Garante a inclusão dos portadores de visão monocular nos programas sociais e a reserva de vagas em concursos públicos no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da

Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As pessoas portadoras de visão monocular serão incluídas, pelo Estado do Amapá, nos programas sociais, nos de qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho, por ele diretamente desenvolvidos ou por meio de convênios.

Art. 2º A inclusão das pessoas portadoras de visão monocular nos programas voltados à sua inserção no mercado de trabalho levará em conta, necessariamente, sua formação técnica para o exercício da função.

Art. 3º Fica garantida reserva, às pessoas portadoras de visão monocular, de vagas nos concursos públicos para preenchimento de cargos ou empregos nos quadros da

Administração Direta e Indireta do Estado do Amapá.

Art. 4º Não haverá reserva de cargos ou empregos:

I - em comissão;

II - às carreiras que exigirem aptidão plena dos candidatos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0608-0009-1696

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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