Lei Ordinária nº 2.726/2022
Garante a inclusão dos portadores de visão monocular nos programas sociais e a reserva de vagas em concursos públicos no âmbito do Estado do Amapá.
LEI Nº 2.726, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Garante a inclusão dos portadores de visão monocular nos programas sociais e a reserva de vagas em concursos públicos no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da
Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas portadoras de visão monocular serão incluídas, pelo Estado do Amapá, nos programas sociais, nos de qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho, por ele diretamente desenvolvidos ou por meio de convênios.
Art. 2º A inclusão das pessoas portadoras de visão monocular nos programas voltados à sua inserção no mercado de trabalho levará em conta, necessariamente, sua formação técnica para o exercício da função.
Art. 3º Fica garantida reserva, às pessoas portadoras de visão monocular, de vagas nos concursos públicos para preenchimento de cargos ou empregos nos quadros da
Administração Direta e Indireta do Estado do Amapá.
Art. 4º Não haverá reserva de cargos ou empregos:
I - em comissão;
II - às carreiras que exigirem aptidão plena dos candidatos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0608-0009-1696
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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