Lei Ordinária nº 2.736/2022
Institui o "Dia Estadual do Terço dos Homens" no Estado do Amapá.
LEI Nº 2.736, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Institui o "Dia Estadual do Terço dos Homens" no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído "Dia Estadual do Terço dos Homens"
no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente, no último domingo do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0622-0009-3026
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.