Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.736/2022

Institui o "Dia Estadual do Terço dos Homens" no Estado do Amapá.

LEI Nº 2.736, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Institui o "Dia Estadual do Terço dos Homens" no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído "Dia Estadual do Terço dos Homens"

no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente, no último domingo do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0622-0009-3026

Art. 1º

Art. 2º

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