Lei Ordinária nº 2.737/2022
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Garimpeiro.
LEI Nº 2.737, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Garimpeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia Estadual do Garimpeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 (onze) de maio, data em que nasceu o Senhor Aureliano de Lima, garimpeiro, desbravador e um dos fundadores do Distrito do Lourenço.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Garimpeiro tem como objetivos:
I - reconhecer a importância histórica do Garimpeiro para o desenvolvimento do Estado do Amapá;
II - conscientizar e divulgar a importância do Garimpeiro no Estado;
III - valorizar o Garimpeiro do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0622-0009-3025
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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