Lei Ordinária nº 2.745/2022
Denomina Evandro Machado Andrade, o elevado "viaduto" que será construído na Rodovia Norte-Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 2.745, DE 15 DE JULHO DE 2022
Denomina Evandro Machado Andrade, o elevado "viaduto" que será construído na Rodovia Norte-Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição
Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado EVANDRO MACHADO ANDRADE, o elevado "viaduto" a ser construído na interligação da
Rodovia Norte-Sul com a Rodovia Duca Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0715-0009-5910
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.