Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.745/2022

Denomina Evandro Machado Andrade, o elevado "viaduto" que será construído na Rodovia Norte-Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 2.745, DE 15 DE JULHO DE 2022

Denomina Evandro Machado Andrade, o elevado "viaduto" que será construído na Rodovia Norte-Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição

Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado EVANDRO MACHADO ANDRADE, o elevado "viaduto" a ser construído na interligação da

Rodovia Norte-Sul com a Rodovia Duca Serra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0715-0009-5910

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.