Lei Ordinária nº 2.747/2022
Declara de Utilidade Pública o Ministério Luz do Mundo, no âmbito do Estado do Amapá.
LEI Nº 2.747, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Declara de Utilidade Pública o Ministério Luz do Mundo, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o MINISTÉRIO LUZ DO MUNDO, pessoa jurídica devidamente representada sob o CNPJ/ MF nº 18.435.364/0001-60, com sede na Av. 18, nº 2033, Bairro Marabaixo III, CEP: 68.909-857, Município de Macapá, Estado do Amapá, fundado em 03 de novembro de 2012, com foro na cidade de Macapá, Estado do Amapá, sendo uma associação civil de caráter religioso, sem fins lucrativos, tendo por finalidade a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, composta de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, idade, raça, condição social ou nacionalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0822-0009-9587
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 27/1992 de 31/08/1992