Lei Ordinária nº 2.750/2022
Dispõe sobre a garantia de isonomia entre homens e mulheres com relação às premiações nas competições esportivas e culturais no âmbito do Estado do Amapá em que haja emprego de recursos públicos e dá outras providências.
LEI Nº 2.750, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a garantia de isonomia entre homens e mulheres com relação às premiações nas competições esportivas e culturais no âmbito do Estado do Amapá em que haja emprego de recursos públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a garantia de isonomia entre homens e mulheres com relação às premiações nas competições esportivas e culturais no âmbito do Estado do Amapá em que haja emprego de recursos.
Art. 2º É vedado fazer distinção de valores entre homens e mulheres nas premiações concedidas em competições esportivas e culturais em que haja o emprego de recursos públicos, ou promovido por entidades que se beneficiem desses recursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0822-0009-9589
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025
Lei Ordinária nº 3021/2024 de 05/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.