Lei Ordinária nº 2.757/2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
LEI Nº 2.757, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição
Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Estado aprovado pela
Lei nº 2.628 , de 14 de janeiro de 2022, no valor de R$ 46.637.553,00 (quarenta e seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos e cinquenta e três reais), destinado à criação de natureza de receita e fonte de recurso não previstas no orçamento vigente, a ser consignado a Unidade Orçamentária, conforme discriminado:
Em R$ 1,00
13.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 46.637.553
AÇÃO - 2400 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 46.637.553
Art. 2º Os recursos indicados para abertura do Crédito Especial decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do §
1º, do inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme discriminado:
Em R$ 1,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NATUREZA DA RECEITA: 1712990100 - Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais - Principal 46.637.553
FONTE DE RECURSO: 106 - Transferências da União - Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Naturais 46.637.553
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0908-0010-1239
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.