Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.761/2022

Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas unidades do SIAC Super Fácil, e dá outras providências.

LEI Nº 2.761, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas unidades do SIAC Super Fácil, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas unidades do SIAC Super Fácil, do Estado do Amapá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0915-0010-1746

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.