Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.762/2022

Reconhece no Estado do Amapá, a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores, como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

LEI Nº 2.762, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Reconhece no Estado do Amapá, a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores, como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10, da Lei Federal nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida no âmbito do Estado de Amapá a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores, como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10, da Lei Federal nº 10.826 de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0915-0010-1750

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.