Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.764/2022

Altera o inciso XVIII do art. 114 do Código Tributário do Estado do Amapá (Lei nº 400/97).

LEI Nº 2.764, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o inciso XVIII do art. 114 do Código Tributário do Estado do Amapá (Lei nº 400 /97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XVIII, do art. 114, da Lei nº 0400 , de 22/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 114. (...)

XVIII - os pedidos de reconhecimento de isenção de tributos estaduais para veículos utilizados como automóvel ou motocicleta na prestação de serviços de transporte de passageiros:

a) Motorista de táxi;

b) Motorista de mototáxi;

c) Motorista de aplicativo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0916-0010-1879

Art. 1º

Art. 114

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 400/1997 de //