Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.769/2022

Obriga as maternidades públicas e privadas a realizarem o Teste do Quadril em todos os recém-nascidos.

LEI Nº 2.769, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Obriga as maternidades públicas e privadas a realizarem o Teste do Quadril em todos os recém-nascidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Obriga as maternidades públicas e privadas a realizarem o Teste do Quadril em todos os recémnascidos.

§ 1º O Teste do Quadril engloba os seguintes exames:

I - Manobra de Barlow;

II - Manobra de Ortolani.

§ 2º O teste referido no caput deste artigo visa detectar problemas na região do quadril a fim de evitar que a criança fique com limitação de movimentos.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1013-0010-5553

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.