Lei Ordinária nº 2.769/2022
Obriga as maternidades públicas e privadas a realizarem o Teste do Quadril em todos os recém-nascidos.
LEI Nº 2.769, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Obriga as maternidades públicas e privadas a realizarem o Teste do Quadril em todos os recém-nascidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Obriga as maternidades públicas e privadas a realizarem o Teste do Quadril em todos os recémnascidos.
§ 1º O Teste do Quadril engloba os seguintes exames:
I - Manobra de Barlow;
II - Manobra de Ortolani.
§ 2º O teste referido no caput deste artigo visa detectar problemas na região do quadril a fim de evitar que a criança fique com limitação de movimentos.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-1013-0010-5553
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.