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Lei Ordinária nº 2.778/2022

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Augusta e respeitável Loja Maçônica Monteiro

LEI Nº 2.778, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Augusta e respeitável Loja Maçônica Monteiro Lobato - 4117.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Loja Maçônica Monteiro Lobato - 4117, Associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, educativo, de assistência social, jurídico e cultural, fundada em 17 de dezembro de 2010, jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil - GOB, no Estado do Amapá, Loja Maçônica do Oriente do Município de Santana - AP, inscrita no CNPJ sob o nº 31.342.803/0001, com sede em construção na Rua Mar da Galileia, s/n, setor 19, bairro Acquaville Garoupa, município de Santana, Estado do Amapá.

Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade supracitada, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1028-0010-7882

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 27/1992 de 31/08/1992