Lei Ordinária nº 2.784/2022
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Projeto Social Esportivo Esporte e Segurança -
LEI Nº 2.784, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Projeto Social Esportivo Esporte e Segurança - Descoberta de Talentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Projeto Social Esportivo Esporte e Segurança - Descoberta de Talentos, entidade pautada de caráter desportivo e cultural de inclusão social através do esporte, constituída em 07 de setembro de 2018, estabelecida na Avenida Quinta, nº 2070 - Bairro Marabaixo II, Município de Macapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 32.393.040/0001-37.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-1118-0011-0720
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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