Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.784/2022

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Projeto Social Esportivo Esporte e Segurança -

LEI Nº 2.784, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Projeto Social Esportivo Esporte e Segurança - Descoberta de Talentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Projeto Social Esportivo Esporte e Segurança - Descoberta de Talentos, entidade pautada de caráter desportivo e cultural de inclusão social através do esporte, constituída em 07 de setembro de 2018, estabelecida na Avenida Quinta, nº 2070 - Bairro Marabaixo II, Município de Macapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 32.393.040/0001-37.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1118-0011-0720

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.