Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.789/2022

Inclui os Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência no Calendário Oficial do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.789, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Inclui os Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência no Calendário Oficial do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Amapá o evento: "Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência".

Art. 2º Os Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência acontecerão na terceira semana do mês de setembro, coincidindo com o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1215-0011-5183

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.