Lei Ordinária nº 2.797/2022
Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.448, de 02 de dezembro de 2019, que institui o Regime de Colaboração da Educação do Estado do Amapá - COLABORA AMAPÁ EDUCAÇÃO.
LEI Nº 2.797, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.448 , de 02 de dezembro de 2019, que institui o Regime de Colaboração da Educação do Estado do Amapá - COLABORA AMAPÁ EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16, da Lei 2.448 , de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Relativamente aos resultados de alfabetização - 2º ano do Ensino Fundamental (IDE-Alfa), a cada ano, serão premiadas até 30 (trinta) escolas, dentre as que atendam às seguintes condições:"
Art. 2º Fica acrescido o
Art. 26-A, com a seguinte redação:
"Art. 26-A. Em caráter excepcional e temporário, para efeito de premiação das escolas, quando os resultados obtidos pelas escolas não atingirem os indicadores e critérios previstos definidos no
Art. 16, da Lei nº 2.448 /2019, motivados por fatores externos de emergência e/ou calamidade pública, a exemplo da Pandemia de COVID-19, o Poder Executivo poderá decretar critérios alternativos para garantir o reconhecimento das escolas com os melhores resultados."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2448/2019 de 02/12/2019