Lei Ordinária nº 2.798/2022
Fixa os subsídios para os membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 2.798, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Fixa os subsídios para os membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 95, XII, alínea "b", da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos Deputados Estaduais, referidos no art. 95, XII, alínea "b", da Constituição Estadual , são fixados nos seguintes valores:
I - R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023.
II - R$ 30.943,54 (trinta mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 1º de abril de 2023.
III - R$ 32.196,01 (trinta e dois mil, cento e noventa e seis reais e um centavo), a partir de 1º de fevereiro de 2024.
IV - R$ 33.448,48 (trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1851 , de 31 de dezembro de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Macapá, 30 de dezembro de 2022.
Deputado Kaká Barbosa Presidente
Deputada Telma Gurgel 1ª Vice-Presidente Deputado Max da AABB 2º Vice-Presidente
Deputada Edna Auzier 1ª Secretária Deputado Pastor Oliveira 2º Secretário
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1851/2014 de //