Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.806/2023

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a Expoagro Tartarugal.

LEI Nº 2.806, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a Expoagro Tartarugal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui no calendário de Eventos do Estado do Amapá a ExpoAgro Tartarugal, realizada anualmente no mês de novembro, com data de abertura e encerramento do evento a ser definida pelo Poder Executivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.